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Desembargador nega recurso em processo que João Filho é investigado por suposto desvio de R$2.191.728,18

O desembargador Nilson Soares Castelo Branco do Tribunal de Justiça da Bahia , negou recurso em processo que o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP), é investigado em uma Ação Penal Originária proposta pelo Ministério Público Estadual que acusa o gestor de ter desviado recursos públicos no montante de R$2.191.728,18 (dois milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), mediante ajustes viciados, que impediram a obtenção dos melhores pactos pela Administração, de modo a violar o quanto disposto no art. 1º, incs. II e IV, do Decreto Lei 201/67.processo JF CASTELO BRANCONa ação o Ministério Público solicita o afastamento do gestor, devido aos crimes praticados com o desvio de dinheiro público, fraudes em processos licitatorios e gasto irregular de verba pública.

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Desembargador Castelo Branco

No recurso que foi negado pelo Desembargador, os réus solicitavam a  absolvição sumária dos denunciados. No entanto, Castelo Branco se manifestou: “Nesses termos, não tendo sido demonstrada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo penal, não há que se cogitar, na etapa em que se encontra o processo, de absolvição sumária dos denunciados”.

E na decisão  solicita a ouvida das testemunhas que foram arroladas pelo Ministério Público e pelos réus “ Destarte, considerando o quanto disposto no art. 292, § 1°, do Novo Regimento Interno desta Corte c/c art. 9°, § 1°, da Lei 8.038/90, delego a condução dos atos instrutórios ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal de Itaberaba, o qual deverá designar dia e hora para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes residentes na Comarca“.

Caso seja condenado, o prefeito João Filho (PP) além de ser afastado do cargo,  terá que devolver os recursos,  que segundo o Ministério Público teria sido desviado da Prefeitura Municipal de Itaberaba.joão e argolo

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