Política

Justiça Federal condena ex-prefeita de Rafael Jambeiro, filiada ao PT, por crime de improbidade administrativa

Ex-prefeita Cibele ao lado de Ruy Costa

A ex-prefeita do Município de Rafael Jambeiro, Cibele Oliveira de Carvalho (PT), foi condenada, pela Justiça Federal de Feira de Santana, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tombada sob o n.º 2253-2015.4.01.3304, a ressarcir valores aos cofres públicos, bem como lhe foram aplicadas as sanções da perda dos direitos políticos e da perda da função pública.

A sentença prolatada pela juíza Dra. Adriana Hora Soutinho de Paiva, e publicada em de 1º fevereiro de 2018, não é definitiva, cabendo ainda recurso, contudo, pela Lei Complementar Federal n.º 135/2010, a conhecida Lei da Ficha Limpa, caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirme a sentença até agosto de 2020, ou seja, daqui a dois anos e sete meses, caso a ex-Prefeita queira se candidatar novamente, estará impedida por força dessa condenação.

Outros processos: 

A situação da ex-prefeita não é complicada somente por causa desse processo, pois só na Justiça Federal de Feira de Santana responde a mais três Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa, algumas quase prontas para ser sentenciadas, e na Comarca de Castro Alves a ex-alcaide é ré de uma Execução Fiscal do Município de Rafael Jambeiro, decorrente de uma condenação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na qual se busca o ressarcimento de quase dois milhões de reais.

No Termo de Ocorrência de n.º 35596-12, o TCM entendeu que Cibele Oliveira de Carvalho não conseguiu comprovar os gastos da quantia de R$ 1.259.296,32 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), determinando sua devolução.

A ex-prefeita conseguiu uma liminar em Salvador, para suspender os efeitos do julgamento do TCM, contudo, o Município de Rafael Jambeiro conseguiu suspender a liminar com ação ajuizada diretamente perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Pedido de Suspensão de Liminar de n.º 0016784-81.2016.8.05.0000), tendo ajuizado, assim, a Execução Fiscal, na qual se busca o ressarcimento desse valor, que em fevereiro de 2017 já estava atualizado em 1.759.255,14 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).

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Um Comentário

  1. É otimo assim os eleitos para. cargos publicos.começarão entender que o dinheiro e obem público é do povo e não dos que se elegem para administrar e se confundem metendo a mão no que não é dele.

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