Bahia

Mãe Comete Crime Bárbaro Contra Filha De 3 Anos Para Se Vingar De Pai Da Criança

Viviane da Silva foi presa em flagrante, neste último sábado, (7), sob a acusação de ttortura contra sua filha de apenas 3 anos. O caso aconteceu na cidade de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo informações da 73ª Delegacia de #Polícia que abriu inquérito para investigar o crime, Viviane gravou ví­deos em que aparece torturando a filha e depois enviou para o pai da criança através do aplicativo WhatsApp.

A Delegada Camila Lourenço, que está à frente do caso, informou que a principal intenção da mulher era atingir o pai da criança, que no momento estaria em um relacionamento afetivo com outra mulher e não estaria dando muita atenção para Viviane.

A Polícia informou que os conteúdos dos vídeos são comoventes, pois neles é possível ver Viviane agredindo a filha, enquanto a mesma implora chorando para que a mãe pare, e em alguns momentos chega a pedir desculpas.

Ao receber os vídeos, o pai da criança procurou imediatamente a 73ª Delegacia de Polícia, para registrar um Boletim de Ocorrência, e prestar queixa. Os policiais realizaram uma diligência até a casa de Viviane que foi presa em flagrante. A criança foi levada para a realização de exame de corpo de delito, que comprovou a presença de lesões pelo corpo de todo e bastante evidentes.

Viviane em seu depoimento confessou que cometeu o crime, e admitiu que se excedeu nos meios de correção. A mulher disse ainda que agrediu a menina para corrigi-la, porque ela se recusava a comer e a tomar banho.

Segundo informações da Polícia Viviane infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi alterado pela chamada ‘Lei da Palmada’, que proíbe a utilização de castigo físico ou degradante como forma de correção, disciplina, educação, que possa causar sofrimento físico, ou qualquer outro tipo de lesão, quando aplicado pelos pais ou por quem detenha a sua guarda, contra crianças e adolescentes. A Lei da Palmada existe por conta dos excessos cometidos pelos pais.

Viviane, segundo a Lei da Palmada, cometeu um excesso ao castigar a filha, pois causou nela um sofrimento físico e diversas lesões, por isso será processada e se condenada e poderá perder a guarda da filha. Além dessa sanção, a mãe poderá incorrer em outras sanções previstas na Lei tais como a advertência, o encaminhamento para programas de orientação psicológica ou psiquiátrica, e encaminhamento da criança para tratamento especializado. (Na Midia News)

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