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Ministro Teori Zavascki do STF nega recurso do prefeito João Filho

O Ministro Teori Zavascki do Superior Tribunal Federal negou uma reclamação, com pedido de liminar, feita pelo prefeito João Filho (PP)  contra despacho proferido pelo Procurador da República, responsável pelo inquérito civil nº 1.14.004.000043/2014-18, em trâmite no Ministério Público Federal de Feira de Santana, que determinou a tramitação em segredo de justiça.

A investigação refere-se a supostas fraudes e desvio de dinheiro praticadas pelo prefeito e outros réus, através da Cooperativa de Saúde que presta serviços de terceirização de mão de obra na área de saúde. O gestor alegou no pedido que “o caso aqui examinado se insere exatamente dentro da hipótese aventada na Súmula supratranscrita”, pois, “se o objeto do Inquérito Civil n° 1.14.004.000043/2014-18 diz respeito à investigação de supostas irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Itaberaba/BA, o Reclamante, na condição de atual Prefeito da mencionada municipalidade, figura como investigado no procedimento, razão pela qual lhe é garantido, para o exercício da ampla defesa, o acesso amplo e irrestrito a todas as peças já documentadas” (fl. 3).

Na decisão o Ministro Teori Zavascki nega o pedido liminar com o seguinte argumento “No caso, não está configurado descumprimento da Súmula Vinculante 14, tendo em vista que o ato questionado foi praticado em sede de procedimento de natureza cível. Diante do exposto, nego seguimento ao pedido.”. Com a decisão do Ministro, o processo continua em segredo de justiça no Ministério Público de Feira de Santana.

 

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