Concursos Publicos

OAB/Itaberaba consegue liminar e prova de Procurador não será realizada no domingo

Segundo informações conseguidas pelo Portal Itaberaba Noticias, através de alguns advogados que fazem parte da OAB subseção de Itaberaba.Nesta terça feira, a justiça local, concedeu uma liminar para suspender o concurso para procurador classe II do município de Itaberaba.

O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados da Bahia, subseção de Itaberaba sob a alegação, que houve a  exclusão de membro da OAB em participar na elaboração do programa e das questões da prova.

O mérito objetiva a anulação do certame porque não teve o acompanhamento da Ordem, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. A justiça reconheceu o direito líquido e certo da Ordem em participar do certame, já que o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao afirmar que “os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases”.

A atuação da OAB em Itaberaba está sendo destacada pelos advogados e os demais inscritos no concurso, que esperam a atuação firme nos demais cargos. Devido as diversas suspeitas que foram levantadas no decorrer do processo de escolha da empresa.

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