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Prefeitura assume ilegalidade e cancela concurso de procurador

Após decisão liminar proferida pela Juiza Catucha Moreira Gidi protocolada pela Subseção de Itaberaba, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou a legalidade do certame, relativa à sua não participação em todas as fases do aludido concurso público. A Prefeitura Municipal de Itaberaba publicou decreto excluindo o cargo de procurador classe II e determinou a realização de novo certame.

No decreto nº 110 publicado no dia 10 de agosto de 2016, a prefeitura reconhece o erro e determina a inclusão da OAB na realização do novo certame “ Fica assegurada à Seccional Bahia, bem como à Subseção de Itaberaba, da Ordem dos Advogados do Brasil, a indicação de um membro para, querendo, compor a Comissão Municipal de Organização e Coordenação do Concurso Público deste Município, podendo, para tanto, participarem da elaboração do edital de concurso público, preparação dos programas e quesitos, bem como da realização das provas” conforme o artigo 1º paragrafo 2º.

Boa parte dos inscritos no concurso público para outros cargos, estão preocupados com o cancelamento das provas, devido as ilegalidades no dia da sua aplicação.

Quem tiver interesse pode ler a integra do decreto, clicando aqui.

 

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