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Receita Federal aumenta controle sobre as movimentações financeiras de pessoas físicas e juridicas

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 4 de fevereiro de 2016 17:29
Por Portal Itaberaba Notícias
4 min de leitura
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A Receita Federal aumentou o controle sobre as movimentações financeiras dos brasileiros.

A nova norma está valendo desde dezembro. No caso das pessoas físicas, qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil terá de ser informada à Receita Federal pelos bancos e outras instituições, como seguradoras e administradoras de consórcio.

Vale para conta corrente, poupança e também para aplicações em fundos de investimento, ações, consórcios, previdência complementar, seguros.

No caso das empresas, serão informadas as movimentações a partir de R$ 6 mil por mês. Antes, os limites eram calculados a cada seis meses e só ia para o fisco o que passasse de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas.

Um exemplo: se uma pessoa pagar um seguro de um automóvel de mais de R$ 2 mil em um mês, essas informações serão enviadas para o fisco. Se ela aplicar ou retirar mais de R$ 2 mil da poupança, também.

Com essas mudanças, a Receita Federal passa a ter um controle bem mais rigoroso da vida financeira dos contribuintes. As informações ficam armazenadas à disposição da fiscalização. Mas especialistas questionam: a Receita tem respaldo legal para isso?

No Supremo Tribunal Federal, há pelo menos cinco ações de entidades como a Confederação Nacional do Comércio sobre o assunto. Elas alegam que só o juiz pode autorizar o acesso a esses dados financeiros.

O advogado tributarista Raul Haidar critica a medida que ele considera exagerada.

“A secretaria da Receita Federal pensa que tem poderes para regulamentar a vida das pessoas com instrução normativa. A Constituição é muito clara: ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz.

Outro tributarista afirma que a nova regra acaba substituindo o controle que havia com a CPMF, que registrava cada transação bancária. E que nada garante que o sigilo dos dados dos contribuintes será preservado.

“O contribuinte hoje não tem a menor garantia de que a Receita não use a informação que terá na movimentação financeira para investigar a vida dele e as atividades que ele tem, mesmo que o valor não seja de grande interesse para a Receita e também que a Receita não veja uma incompatibilidade imediata entre o valor movimentado e a declaração de Imposto de Renda”, explica Fernando Zilveti, advogado tributarista.

A Receita afirma que a nova regra respeita o sigilo das operações. Porque continua sendo proibido identificar a origem ou o destino do dinheiro que foi informado pelas instituições.
Essa identificação, segundo a Receita, só acontecerá em um segundo momento, com o cruzamento de dados, se as movimentações não forem compatíveis com a declaração do Imposto de Renda.

“A Receita passa a ter um maior volume de informações, ou seja, o nosso gerenciamento de risco sobre o contribuinte que cumpre as suas normas é mais efetivo em relação aquele que não cumpre as suas normas e permite que a fiscalização da Receita possa fazer um planejamento, uma identificação mais certeira daqueles que não cumprem a norma tributária”, diz Iágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal.

		

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