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TCM-BA aponta diversas irregularidades nas contas da SMTT, mas aprova com ressalvas

O pleno do Tribunal de Contas dos Município do Estado da Bahia (TCM) aprovou com ressalvas a prestação de contas, referente ao exercício de 2015, da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT), sendo gestor Antonio Augusto de Andrade Santos. As principais irregularidades apontadas no parecer prévio nº 0044-16 foram com relação a: processo licitatório sem justificativa de preço; demonstrativo de receita gerado no SIGA com divergência de informações em relação aos elaborados no sistema da Autarquia; demonstrativos contábeis encaminhados para disponibilidade pública com informações incompletas; atraso no recolhimento do ISS; relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.

Segundo o TCM, o gestor foi multado devido a constatação da Inspetoria Regional, em cujos relatórios foram consignadas as seguintes ocorrências: a) ausência de documentação de veículos locados; b) irregularidades encontradas no exame dos processos licitatórios; c) contratação por dispensa/inexigibilidade sem justificar a razão da escolha do fornecedor – processo nº 001/2015.

Estes pontos foram mantidos já que o gestor não se manifestou quanto a eles. Após a deliberação do TCM-BA, as contas serão encaminhadas para a Câmara Municipal de Itaberaba, que pode manter, ou modificar o julgamento feito pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.

 

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