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TRIBUNAL MANTÉM A REJEIÇÃO DAS CONTAS E JOÃO FILHO PODERÁ FICAR INELEGÍVEL

O prefeito do município de Itaberaba,  João Almeida Mascarenhas Filho (PP), teve o pedido negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com relação ao parecer que rejeitou as suas contas. Em sessão do pleno do órgão fiscalizador nesta quarta-feira (27/04), os conselheiros entenderam que não tinha cabimento o pedido de reconsideração do gestor, devido as graves irregularidades que rejeitaram as contas relativas ao exercício de 2014.

O TCM manteve a determinação para a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor para apuração de suposta prática de ato de improbidade administrativa. TCM-BA-900-X-600-735x400

De acordo com o TCM, as contas de João Filho foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A relatoria do órgão ainda aponta que o prefeito foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A situação de João Filho se complicou devido a  julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mudou o entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. E mesmo que o gestor consiga reverter a decisão na Câmara Municipal, poderá ficar inelegível pelos próximos oito anos

Em processo recente julgado em 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 

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