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Promotora de Itaberaba regula materiais escolares que não podem ser exigidos dos alunos

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 8 de dezembro de 2015 10:35
Por Portal Itaberaba Notícias
2 min de leitura
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Promotora de Itaberaba regula materiais escolares que não podem ser exigidos dos alunos
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora da vara de Defesa do Consumidor do Escritório Regional de Itaberaba, na Chapada Diamantina, Ana Carolina Campos Tavares Gomes Freitas, editou a recomendação nº 011/2015. O documento fala sobre a lista de material escolar que será disponibilizado aos pais referentes ao ano letivo de 2016 editada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA).

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Segundo a recomendação fica proibido constar da lista de material escolar, ou ainda, exigir do educando, a qualquer título, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, dentre outros. A lista completa você confere na imagem abaixo.
A recomendação foi fundamentada com base no artigo 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988, 75, no inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Lei nº 8.078/90, essa última, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Vale salientar, que os estabelecimentos particulares de ensino que descumprirem a recomendação estarão sujeitos às penalidades fixadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação correlatas.
As unidades do Procon-BA estão abertas aos consumidores que se sentirem lesados com este tipo de prática. O consumidor pode também fazer denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Telefone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo Whatsapp: (71) 9618-7320.
Fonte: Jornal da Chapada

		

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