O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, decretou a proibição da classificação de processos como “ocultos”, de acordo com as informações da assessoria de imprensa do órgão nesta sexta-feira (27).
Apesar da nominação parecida, os processos ocultos são diferentes dos processos sigilosos, visto que, no caso do oculto, o conteúdo do processo oculto sequer aparecia no sistema do STF. Porém com esta mudança, já é possível acompanhar as investigações com a identificação dos suspeitos, seja de maneira nominal, ou por meio de suas iniciais, caso seja um procedimento sob sigilo.
O fim deste tipo de classificação foi feita por meio de uma resolução. No documento, Lewandowski fala na “necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que chegam até o Supremo.
O documento da de decisão de Lewandowski informa que fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos’”. No decreto, o presidente do STF diz que a medida favorece aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.