O servidor que deseja disputar eleições teve o prazo até a última sexta (01/07) para se afastar do cargo público que ocupa. A licença para atividade política atende à recomendação constitucional. A legislação eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito.
É um afastamento compulsório do servidor candidato. A legislação federal (Lei n° 8.112/90) prevê essa licença para atividades políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo pelo período de três meses.
Em Itaberaba, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, diversas licenças para se candidatar a cargo eletivo. Tudo indica que os nomes que se licenciaram a partir do dia primeiro de julho, vai concorrer a uma vaga na Câmara Municipal. O Portal Itaberaba Noticias teve acesso as publicações, que foram feitas e listou abaixo todos os candidatos que estão na condição de servidor público.
Os nomes serão confirmados como candidatos na realização das convenções para a escolha pelos partidos. As convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.