A fraude em processos licitatórios na locação de veículos na Câmara Municipal de Iaçu atingiu o montante de R$65.650,00. Os dados constam em denúncia que foi julgada no último dia 09/05 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), contra o Vereador Gilberto Fernandes Dias, que na época dos fatos presidia o Poder Legislativo. Foi feito um pedido de Reconsideração, no entanto os Conselheiros do TCM-BA na unanimidade manteve a multa de R$ 6.000,00 e todas as punições impostas no processo nº 08247e20.
Segundo o TCM-BA a acusação revela irregularidades que, representariam a não consideração ao princípio da economicidade e da supremacia do interesse público, em face da inobservância, pelo Presidente da Câmara e dos servidores que o mesmo designara para compor a Comissão de Licitação, de tais princípios basilares, que devem nortear as condutas dos gestores públicos e agentes políticos.
A denúncia relata que os 3 (três) contratos administrativos celebrados reportados no presente feito correspondem aos processos, atos e valores seguintes:
– nº 015-2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 012/2019, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais);
– nº 023/2019, relativo a Carta Convite nº 003/2019, gerando gastos no valor total de R$9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais);
– e nº 012/2020, em face da Carta Convite nº 002/2020, resultando em dispêndios que somaram R$39.900,00 (trinta e nove mil reais).
Todos tiveram por objeto a locação de veículo de marca Fiat, tipo Argo 1.0, ano de fabricação 2018, modelo 2019, cor branca, placa policial PLL-1D33, sem motorista, para utilização pela Casa Legislativa, vigendo no período de 08/04/2019 até 31/12/2020, que corresponde a de 1 (hum) ano, 8 (oito) meses, 3 (três) semanas e
1 (hum) dia, resultando em gastos no montante de R$65.650,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais).
Ao final o relatório do Tribunal de Contas da Bahia demonstra ter havido, desrespeito a legislação que rege a licitação pública. É inquestionável que o Denunciado revelou pouco zelo pelo dinheiro público, na medida em que o Estatuto das Licitações é um dos principais instrumentos de defesa do interesse público na aplicação dos recursos do erário.