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Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/Pasep

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 19 de março de 2025 16:12
Por Portal Itaberaba Notícias
5 min de leitura
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Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/Pasep
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Serviço desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda facilita consulta e acesso aos valores não sacados dos trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988

Contents
Fácil de usarHistórico de desenvolvimentoAtenção às diferenças

Agência Gov | Via Serpro

13/03/2025 09:55

Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/Pasep

Divulgação

Podem ter dinheiro a receber trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988

O Ministério da Fazenda lançou uma nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

O acesso ao serviço está disponível pelo endereço eletrônico http://repiscidadao.fazenda.gov.br/ , oferecendo uma alternativa prática e direta ao usuário, além da forma tradicional de consulta via app do FGTS. Para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, o acesso exige autenticação nos níveis prata ou ouro da plataforma Gov.br, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Fácil de usar

De acordo com Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação do serviço, o Repis Cidadão foi desenvolvido com a proposta de ser intuitivo, amigável e de fácil operação, para que qualquer pessoa, independentemente de sua experiência com computadores, consiga acessar e obter as informações que precisa.

“Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, explica.

Histórico de desenvolvimento

Segundo o líder da equipe de desenvolvimento, Leonardo Paoliello, o projeto REPIS teve início no Serpro em agosto de 2023, com a solicitação de migração da base de dados da Caixa para o Serpro. “Após a migração da base, ao longo de 2024 trabalhamos no desenvolvimento do processamento dos pedidos de ressarcimento, que envolvia a troca de arquivos entre as duas instituições”, pontua.

Paralelamente a esse desenvolvimento, acrescenta Leonardo, surgiu a necessidade de dar mais transparência ao processo e permitir que qualquer cidadão pudesse consultar pela internet se possuía valores a receber. “Diante dessa demanda, em dezembro de 2024, o Ministério da Fazenda aprovou o desenvolvimento do REPIS Cidadão”, informa.

“O REPIS tem um forte cunho social ao simplificar e democratizar o acesso dos cidadãos brasileiros aos recursos financeiros que lhes pertencem por direito. Com mais esta entrega, o Serpro reafirma diariamente seu compromisso com o Ministério da Fazenda, desenvolvendo soluções tecnológicas alinhadas aos objetivos estratégicos do governo”, destaca Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Atenção às diferenças

É importante destacar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

		

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