Na sessão desta terça-feira (05/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, sem quaisquer ressalvas, as contas da Câmara de Itaberaba, da responsabilidade de Gerson Almeida de Jesus, relativas ao exercício de 2021. O TCM apreciou um recurso interposto pelo presidente para sanar uma ressalva que foi colocada na votação do dia 28 de junho de 2023.
O gestor já teve uma conta aprovada sem ressalvas no ano de 2001 quando dirigia o legislativo e agora repetiu o feito. “Tinha uma ressalva apontada pelo TCM no julgamento de junho, entramos com um pedido de reconsideração e todos os Conselheiros acataram. Fico lisonjeado por ter durante as quatro gestões duas contas aprovadas sem ressalvas” comemorou Gerson Almeida de Jesus.
O processo nº 07598e22, foi apreciado pelo Conselheiro Plínio Carneiro Filho e tratou-se de um Recurso Ordinário referente as contas da Câmara de Itaberaba, exercício de 2021. No resumo da decisão, os Conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia opinaram da seguinte forma: “Conhece e dá provimento ao Recurso Ordinário para excluir a ressalva, alterando o mérito para aprovação das contas“.