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Política

Assembléia Legislativa é obrigada a nomear 98 concursados e demitir contratados pelo Reda

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 17 de dezembro de 2015 21:05
Por Portal Itaberaba Notícias
2 min de leitura
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Assembléia Legislativa é obrigada a nomear 98 concursados e demitir contratados pelo Reda
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A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, determinou que a Assembleia Legislativa da Bahia promova a nomeação dos 98 candidatos aprovados no concurso público de 2014, com o consequente desligamento do mesmo número de servidores contratados temporariamente em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

O juiz utilizou com base para a decisão o Artigo nº 475 do Código de Processo Civil. “Condeno ainda a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e o Estado da Bahia a nomear os candidatos aprovados em cadastro de reserva no mesmo concurso, em substituição aos temporários em número equivalente, abstendo-se os acionados de realizar novas contratações temporárias enquanto existir candidatos aprovados no concurso”, afirmou Benedito da Conceição dos Anjos.

A Casa Legislativa tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida em favor dos candidatos preteridos, “sem prejuízo da majoração em caso de comprovada resistência, e das sanções administrativas e penais ao gestor que descumprir a ordem judicial”.

A Assembleia Legislativa pode recorrer da decisão.

As promotoras de Justiça de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado, do Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), propuseram a ação.

De acordo com Rita Tourinho, a Alba descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP em janeiro de 2014.

“As cláusulas foram referentes ao cronograma de nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e a um estudo sobre a demanda de servidores públicos concursados, para reavaliação dos contratos de Reda existentes, que não atendiam a requisitos constitucionais como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público”, observou Rita Tourinho.

		

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Tag:assembléia
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