A taxa de esgoto é cobrada na conta de água de cada cidadão, como sendo uma taxa pelo uso e manutenção da rede de esgotos. Assim, o mesmo valor pago pelo consumo efetivo de água é cobrado proporcionalmente pelo uso do esgoto.
Em Itaberaba foi aprovada a Lei Municipal nº 1330/13 que proíbe a cobrança da taxa de esgoto em todo o município. No entanto, a EMBASA vem descumprindo a Lei e continua cobrando a taxa de esgoto.

Devido ao descumprimento da EMBASA a legislação municipal, o cidadão Carlos Alberto de Jesus Silva interpôs um requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda para que se cumpra o artigo 3º e a gestão municipal faça uma advertência a EMBASA que interrompa ineditamente a cobrança da taxa de esgoto sob pena de uma multa de 15 salários mínimos caso descumpra a advertência, podendo ter a concessão de exploração dos serviços cassados caso a taxa não seja suspensa.

“não devemos admitir tamanho desrespeito da EMBASA. Já é Lei em Itaberaba a cobrança da taxa de esgoto é um abuso. Recebemos uma resposta da Secretaria da Fazenda, que a Embasa já foi notificada e se continuar as cobranças será penalizada” ressalta Carlos Alberto.
O estudante de direito Carlos Alberto, que tem como proposta de trabalho lutar pelos direitos do consumidor e das pessoas pouco esclarecidas, afirma que “a rede de esgoto é um item indispensável do saneamento básico urbano, e o saneamento básico é dever do estado. É obrigação do governo fornecer saneamento básico a todos os cidadãos, e para isto já paga-se impostos que, não são poucos. Inclusive, na conta de água também se paga imposto. Ou seja, paga-se três vezes por uma única prestação de serviço” reafirma.
Em Itaberaba a EMBASA está cobrando 80% de taxa de esgoto em cima da conta de água. Ou seja, se o consumidor receber uma conta de água de R$ 100,00 vai ter que pagar R$ 80,00 da taxa de esgoto. Causando um sério problema social para as comunidades mais carentes, que não tem condições de arcar com mais essa taxa imposta pelo Governo do Estado da Bahia.
A orientação do acadêmico de direito Carlos Alberto de Jesus Silva é que todos os moradores, que estão sendo cobrada a “taxa de esgoto” se dirija a Secretaria Municipal da Fazenda para suspender as cobranças. Se persistirem é possível pleitear ainda indenização por danos morais.