10 de Outubro é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A data foi criada em 1980, em São Paulo, quando mulheres ocuparam as escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o aumento nos crimes contra mulheres em todo o país. Infelizmente, mesmo depois de longos anos, especialistas e estudos mostram que ainda há um longo caminho a ser percorrido na busca pela equidade. Os impactos vão muito além da questão da segurança pública e revelam obstáculos em setores como saúde, economia, política e educação.
Na saúde, por exemplo, as mulheres são a maioria entre as/os pacientes vítimas de agressão atendidas/os em unidades públicas. E as consequências disso chegam até mesmo as crianças e adolescentes que são impactados por viverem em lares onde persiste esse tipo de cenário. E Além das agressões físicas e sexuais, ainda existem as agressões psicológicas e patrimoniais que recaem sob as mulheres e devem ser combatidas em igual forma.
Em pleno ano de 2019 as mulheres continuam tendo dificuldade em acessar postos de liderança em seus trabalhos e seguem ganhando menos que os homens enquanto desempenham as mesmas funções. Os impactos disso afetam a economia e levam a perdas com o afastamento das mulheres do emprego ou do mercado de trabalho. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres a partir dos 14 anos que trabalham recebem, em média, 71,5% do que é pago aos homens. A diferença corresponde a R$ 1.334. Os estudos também indicam que a maternidade interfere nas escolhas do mercado de trabalho, que prefere oferecer oportunidades aos homens em detrimento da possibilidade de afastamento da mulher e isto também impacta em sua remuneração que cai de R$ 2.115,39 por mês para trabalhadoras sem filhos, para R$ 1.560,51, para as que possuem filhos. Para as mulheres vítimas de violência doméstica, lembramos que, segundo o artigo nono da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), é garantido a manutenção do vínculo trabalhista para as mulheres que atuam na iniciativa privada, podendo se afastar por até seis meses quando precisarem sem risco de demissão. No caso de servidoras da administração direta ou indireta que sofreram agressões, a norma prevê prioridade para deslocamento entre departamentos, setores ou órgãos.
É importante lembrar que violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Então, fiquem atentas e em caso de agressão, lembre-se, você não está sozinha! Procure o CRAM e saiba mais sobre os tipos de violência contra as mulheres e locais de atendimento!