O delegado regional do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, Jean Silva Souza, concluiu o inquérito policial que investigou o assalto à mão armada, ocorrido no dia 15 de janeiro, na residência do ex-secretário de Administração do prefeito João Mascarenhas Filho (PP), Alberto Magno Almeida Leal. Na conclusão do coordenador regional da Polícia Civil, datada de 11 de março (45 dias após o crime), o delegado indiciou e pediu a prisão preventiva dos marginais Lúcio Flávio Soares Santos, Gilvan Alves dos Santos e Eduardo Ferreira Lopes, vulgos ‘Nego Lúcio’, ‘Gil Paraibano’ e Eduardo ou Van, respectivamente. “Tempestivamente determino à senhora escrivã que após realizadas as formalidades legais proceda na remessa dos referidos autos à autoridade judiciária para a devida análise e envio dos mesmos ao Ministério Público, a fim de que seja proposta a competente ação penal, na forma que melhor entender”, diz o inquérito policial.
Confira a Nota Oficial Divulgada a imprensa:
Venho através do presente, prestar informações relativas, ao IP 02-15, da 12ª COORPIN – ITABERABA-BA, esclarecendo os fato narrados na entrevista veiculada em rede nacional pelo Fantástico, que casou constrangimento a esta Autoridade Policial e denegriu a imagem da Instituição Policia Civil da Bahia.
1. Inicialmente esclareço que a entrevista apresentada pelo Fantástico, no dia 22.03.2105 foi editada dolosamente para denegrir a imagem deste profissional e da instituição policia civil, tendo sido colocadas duas frases pontuais, de uma conversa informal, de uma entrevista que durou mais de 20 min. Ficou acertado que a entrevista que seria apresentada conteria o seguinte: “as investigações estão em fase de conclusão, já foram identificados os principais envolvidos, os quais serão indiciados e terão suas prisões preventiva solicitadas.” O que infelizmente não foi feito. Foi colocada de forma suprimida e editada, a informação relativa a impossibilidade da utilização dos vídeos como meio de prova exclusiva, sem as testemunhas para reconhecer as pessoas que estavam nas imagens e que esse reconhecimento não pode feito pela Autoridade Policial, porque perderia a isenção necessária para o indiciamento, demonstrando parcialidade.
2. Ressalta-se que o inquérito policial foi concluído e enviado a justiça no dia 12.03.2015, mais de dez dias antes da publicação da entrevista, logo após a oitiva das ultimas testemunhas do requerente, apresentadas somente no dia 11.03.2105, com todo os indiciados identificados e com suas prisões solicitadas. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça na ultima segunda-feira, e os criminosos estão sendo procurados. A conclusão das investigações foi divulgada, no dia 13 a 16.03.2105, em diversos jornais e sites da região, inclusive filiados a rede globo, como o jornal da chapada e o bahia notícias, dentre outros. Sendo edição do fantástico, de notória má-fé.
3. O ministério publico e a justiça local, acolheram os pedidos formulados por esta Autoridade Policial, as conclusões do Inquérito 02-15, da 12ª COORPIN e deferiram os mandados de prisão preventiva dos acusados, conforme cópias em anexo, os quais estão foragidos e sendo procurados.
Foto: reprodução Itaberaba Noticias