Segundo o deputado estadual Prisco, o Governo do Estado “zomba” do poder judiciário e descumpre pela oitava vez decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de reintegrá-lo. Ele diz que no dia 22 de junho último, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador José Carlos Wasconcellos Júnior, orientou pela não reintegração, contrariando oito determinações judiciais. Alegando que, no momento do retorno, o autor já era parlamentar e possuía menos de 10 anos de serviço, não possuindo, portanto, requisitos legais para a volta aos quadros públicos.

Rebatendo a orientação que foi dada pela PGE, diz que o primeiro argumento é falho visto que o seu mandato eletivo em nada atrapalha a reintegração. “Ele seria reintegrado e, após isso, pediria licença para o cumprimento do cargo de deputado, como está previsto em lei, assim como é exercido por qualquer servidor que está em mandato eletivo”, afirmou a advogada Marcele Maron.
O segundo argumento para não reintegração é ainda mais absurdo. Conforme a PGE, estaria contrariando o artigo 14, parágrafo 8º da Constituição Federal, dispondo que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
“No caso em tela, a PGE argumenta que o soldado Prisco teria menos de 10 anos de serviço na época da eleição, o que é uma argumentação falaciosa. Soldado Prisco passou a integrar aos quadros da segurança pública em 1997 e foi eleito pela primeira vez em 2012, quatro anos após ter completado 10 anos de ingresso na carreira militar. O estado da Bahia prega respeito aos poderes e a democracia mas mente e desafia o poder judiciário”, analisou a advogada.
* Com informações da assessoria de comunicação do deputado estadual Prisco.