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Homem pega pena de sete anos de prisão por ‘beijo forçado’ no carnaval

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 4 de fevereiro de 2015 02:00
Por Portal Itaberaba Notícias
5 min de leitura
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Homem pega pena de sete anos de prisão por ‘beijo forçado’ no carnaval
Imagem meramente Ilustrativa
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Uma denúncia de beijo forçado durante o carnaval de 2008, em Salvador, levou um homem, hoje com 33 anos, a ser preso em flagrante e condenado a sete anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, no dia 15 de setembro de 2014.

 

Desde a condenação, o processo está em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter entrado com apelação para impedir que denunciado – que já cumpriu um ano e um mês da pena em regime fechado -, complete o tempo da pena integralmente. Em 9 de março de 2009, ele ganhou o direito de responder o processo em liberdade.

Em entrevista ao G1, o subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, relata que dois fatos sobre a decisão são contestáveis. O primeiro estaria relacionado à falta de comprovação da ocorrência. Moura detalha que nenhuma das partes – inclusive o denunciado – foi ouvida na fase de instrução do processo, quando o assunto foi remetido à Justiça.

Imagem meramente Ilustrativa
Imagem meramente Ilustrativa

Alessandro Moura também questiona o peso da setença, já que o denunciado foi condenado por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que tem caracterização hedionda. “Não há proporção entre pena e a ação”, defende.

No texto de apelação ao TJ-BA, a Defensoria afirma que, em caso de prova induvidosa do beijo forçado, o réu não deveria ter sido julgado por estupro, mas por constrangimento ilegal (art. 146 do CP) ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP). Segundo Defensoria, a apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, mas ainda sem data definida.

Detalhes da sentença
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o “denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma ‘gravata’, sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento”.

O texto diz que “o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca”.

A denúncia ainda relata que a vítima conseguiu fugir em um momento de distração do denunciado, sendo amparada por moradores. A sentença também traz a versão do réu, que foi ouvido na fase inquisitiva, ou seja, na delegacia. O texto relata que ele negou que tenha tentado estuprar ou beijar a denunciante, como também não emitiu ameaça de morte.

No documento, o denunciado conta que passava pela Rua do Ingleses, sentido Ladeira da Montanha, quando passou pela mulher e pediu cinquenta centavos. Ele detalha que ela teria se assustado e corrido para um prédio, quando um policial apareceu e lhe apontou a arma. Levado para módulo policial, o denunciado diz que foi espancado e que os policiais contaram que iriam montar um “treta”  para dar o flagrante.

O subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, disse que nenhuma das partes que aparecem na denúncia – réu, denunciante e policiais – foi ouvida na fase processual, o que implicaria na negação do direito de ampla defesa. Procurado pelo G1, o TJ-BA não emitiu posicionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.

		

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