O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta sexta-feira, 18, em Paris, que a legalidade da gravação telefônica do diálogo entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, ocorrida às 13h32 de quarta-feira, será determinada pelo horário em que a operadora de telefonia responsável pela interceptação foi notificada oficialmente – isto é, quando a empresa soube que deveria interromper o trabalho.
Segundo o procurador, é o momento da notificação – e não o momento da interrupção de fato – que conta para um processo judicial. Para Janot, o fato de Dilma ter sido captada no grampo não fere as garantias constitucionais da Presidência da República, como alegou a petista em discurso na quinta-feira, porque o alvo das investigações era Lula. Janot falou “em tese”, alegando não ter conhecimento das circunstâncias que envolvem o caso. “Eu não conheço o detalhe do fato. Se há uma decisão judicial que interrompe uma interceptação telefônica, tem de haver uma intimação à empresa telefônica para que ela cesse a interceptação”, explicou o procurador. “Até a empresa ser intimida, a interceptação telefônica tem validade. Dali para a frente, não.”
De acordo com o procurador-geral, é essa informação que precisa ser apurada em detalhes. “Daí ter de olhar o horário correto. O fato de o juiz determinar a suspensão… a empresa telefônica não vai adivinhar”, completou. Segundo o sistema da Justiça Federal do Paraná, o ofício em que o juiz Sérgio Moro ordena à operadora de telefonia Claro que interrompa as interceptações foi emitido 12h18 de quarta-feira. O diálogo em que Dilma diz a Lula que está enviando o Termo de Posse, que lhe garantiria o cargo de ministro-chefe da Casa Civil e, consequentemente, a mudança de foro jurisdicional, aconteceu às 13h32. Conforme a Polícia Federal, a Claro só acatou a ordem de Moro, suspendendo as interceptações, às 23h33. Resta saber em que momento a Claro recebeu a ordem de interrupção das gravações, o que de acordo com a avaliação de Janot marcaria o momento em que os registros seriam inválidos aos olhos da Procuradoria-Geral da República.