Em decisão proferida nesta terça (27/11), o Juiz Fábio Oliveira Cordeiro, da 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comercial, concedeu liminar impetrada pelo vereador Murilo Vitor Soares de Moraes, determinando que o município se abstenha de efetuar em relação ao requerente a exigência do tributo sob a analise de forma majorada.
De acordo com o parlamentar, ele deu entrada em um pedido coletivo para barrar o reajuste na Taxa de Iluminação Pública publicado através dos Decreto nº 198/2018 , no entanto a decisão abrangeu apenas a proibição de cobrar ao impetrante “Fizemos o pedido para proibir o reajuste para toda população, no entanto o Juiz concedeu a liminar, limitando a decisão a minha pessoa e encaminhou ao Ministério Público e a Defensoria Pública para ingressar a proibição no coletivo. Vamos conseguir abranger toda a população e proibir mais esse abuso que onera o cidadão” explicou.
Na decisão ficou demonstrado, que existiu evidência de ilegalidade na publicação do decreto e que houve efetiva e inconstitucional majoração da contribuição “Desta forma, não obstante o caráter sumário da cognição neste momento realizada, os termos do decreto fazem crer de forma contundente não ter se resumido o ato à mera atualização do valor histórico da base de cálculo do tributo pela aplicação de índice financeiro, representando efetiva e inconstitucional majoração da contribuição” conforme trecho da decisão do Juiz.