A Justiça Federal publicou ontem (03/02) decisão proferida pela Juiza Federal Karin Almeida Weh de Medeiros que notifica o Prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, réu no processo 12217-04.2014.4.01.3304 que investiga ato de improbidade administrativa, cometido juntamente a TRANSCOPS – Cooperativa de Transportes .
Segundo o Ministério Público Federal, houve fraude no processo licitatório, através de Dispensa de Licitação para a contratação emergencial da referida cooperativa.
O Órgão Ministerial entendeu que a dispensa foi realizada de forma indevida, vez que não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação, bem como considerando que foi fundamentada em situação de emergência criada por ato unilateral do próprio gestor municipal, que rescindiu todos os contratos firmados pelo Município, sem ter a cautela de antes verificar a regularidade de cada um deles.
Os atos de improbidade administrativa, que supostamente são atribuídos ao prefeito João Filho, configura crime previsto no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92. Caso seja condenado ele pode ter que ressarcir o dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Veja abaixo, parte da decisão da Juiza Federal, que foi publicada para notificação dos réus.