O município de Itaberaba, entrou com um recurso para tentar derrubar a liminar concedida pela Juiza Catucha Moreira Gidi, que foi impetrado pela 27ª SUBSEÇÃO DA OAB/BA SECCIONAL ITABERABA/BA.O mandado de segurança determinou a suspensão do concurso tão somente para o cargo de Procurador Classe 2 do Município de Itaberaba/BA, bem como a suspensão da realização das provas previstas para o dia 31 de julho de 2016 exclusivamente para este cargo.
Na decisão que negou o recurso do município de Itaberaba a Juiza alega “A preliminar não merece prosperar, eis que ao contrário dos argumentos trazidos pela impetrada, há legitimidade ativa do impetrante para o presente Mandado de Segurança, tanto é assim, que a própria Lei Municipal n° 1.131/2008 do Município de Itaberaba/BA, ao prever que o ingresso na carreira de Procurador Municipal ocorrerá com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil, consigna expressamente que tal participação será efetivada pela SUBSEÇÃO da OAB“.
Ao final a magistrada decide “Ou seja, a autoridade coatora admite em suas informações que não intimou a OAB para participação na elaboração do programa do concurso e quesitação das provas, os quais englobam todas as fases do concurso. Assim, resta evidente a violação das prerrogativas legais da impetrante. Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, mantenho a decisão de fls. 299-302, pelo seus próprios fundamentos, somados aos fundamentos desta e indefiro o pedido de reconsideração“.
Com essa decisão da juiza Catucha Moreira Gidi, as provas para o concurso de Procurador classe 2 continuam suspensas e não serão realizadas no domingo.