O cerco contra o prefeito João Filho (PP) a cada dia está mais fechado. Primeiro foi o deputado Argolo que foi condenado a onze anos de prisão. Pesa sob o prefeito suspeitas que o dinheiro investido na campanha de Argolo em Itaberaba seja proveniente das propinas da Petrobras. Inclusive o caso, foi denunciado por um ex-coordenador da campanha do ex- deputado. Agora o deputado estadual Luiz Augusto (PP) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por crime de sonegação fiscal. Segundo o MPF ele e a empresária Leila Borges de Medeiros Moraes são acusados de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos federais da empresa Agrohidro Empreendimentos Agrícolas, da qual são sócios gerentes e efetivos administradores. A omissão de receitas para burlar o fisco passou de R$ 1 milhão.“Constata-se que Luiz Augusto Gordiano de Moraes e Leila Borges de Medeiros Moraes reduziram e suprimiram tributos devidos à União, no período relativo aos anos calendários 1995, 1997 e 1998, utilizando-se, para tanto, dos seguintes artifícios: declarar ao Fisco receitas em valores inferiores aos efetivamente percebidos pela empresa Agrohidro Empreendimentos Agrícola; usar ‘notas fiscais calçadas’, e inserir elementos inexatos na escrituração fiscal da referida empresa, omitindo receitas na ordem de mais de R$ 1 milhão”, explica o procurador regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
O MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região receba a denúncia e fixe no acórdão o valor de R$ 5.191.085,79 a título de reparação do dano causado à União. O deputado estadual Luiz Augusto Gordiano Moraes (PP) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por crime de sonegação fiscal. Ele e a empresária Leila Borges de Medeiros Moraes são acusados de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos federais da empresa Agrohidro Empreendimentos Agrícolas, da qual são sócios gerentes e efetivos administradores, nos anos de 1995, 1997 e 1998. A omissão de receitas para burlar o fisco passou de R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, Luiz Augusto e Leila, por meio de prestação de declarações falsas, inserção de elementos inexatos na escrituração fiscal da empresa e alteração de notas fiscais suprimiram e reduziram o recolhimento de tributos federais (IRPJ, PIS, CSLL e Cofins). “Constata-se que Luiz Augusto Gordiano de Moraes e Leila Borges de Medeiros Moraes reduziram e suprimiram tributos devidos à União, no período relativo aos anos calendários 1995, 1997 e 1998, utilizando-se, para tanto, dos seguintes artifícios: declarar ao Fisco receitas em valores inferiores aos efetivamente percebidos pela empresa Agrohidro Empreendimentos Agrícola; usar ‘notas fiscais calçadas’, e inserir elementos inexatos na escrituração fiscal da referida empresa, omitindo receitas na ordem de mais de R$ 1 milhão”, explica o procurador regional da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região receba a denúncia e fixe no acórdão o valor de R$ 5.191.085,79 a título de reparação do dano causado à União.