O Plenário da Câmara Municipal de Iaçu aprovou a admissibilidade da denúncia contra o vereador Gil Sampaio (PSD), acusado de quebra de decoro parlamentar e litigância de má fé, na sessão desta segunda-feira (24), em votação em que 07 (sete) vereadores aprovaram o acolhimento da denúncia e 02 (dois) foram contrários. Nem o presidente da Câmara e nem o denunciado votaram.
Logo após a votação foi realizado um sorteio, dentre os vereadores desimpedidos para escolher os três membros da Comissão Processante e o cargo de cada um, que ficou composta da seguinte forma: Gesio Couto Rocha – Presidente, Raimundo Gonçalves da Silva – Relator e Erinaldo Nascimentos Sodré – Membro.
A denúncia em questão foi protocolada por um eleitor de Iaçu e levou em conta o fato do vereador Gil Sampaio em dezembro de 2022, usar artigos da Lei Orgânica e Regimento Interno de má fé para conseguir uma decisão judicial e anular a eleição da Mesa Diretora.
O juiz Régio Bezerra Tiba Xavier foi conduzido ao erro e chegou a conceder uma liminar anulando a eleição da mesa diretora com base nos documentos apresentados. Porém, no mesmo dia, foram apresentados os documentos na sua originalidade e a decisão foi revogada.
Segundo os vereadores que acolheram a denuncia, essa Comissão Processante foi formada justamente para investigar o uso de documentos públicos (Regimento Interno e Lei Orgânica) com o intuito de levar o judiciário ao erro e conceder uma liminar através de informações inverídicas, para tumultuar o andamento do processo de eleição de presidente da Câmara.
“O vereador Gil Sampaio alardeava nos quatro cantos da cidade que seria presidente da câmara custe o que custasse e que faria qualquer coisa para conseguir seu objetivo. O que ninguém imaginava era que uma pessoa que tem três mandatos de vereador usasse documentos falsos para enganar a justiça” relatou um vereador.
A Comissão Processante terá o prazo de 90 dias para investigar o caso. Vale ressaltar que ao fim dos trabalhos, tal comissão entregará um relatório o qual será apreciado e votado pelo plenário – e que pode, ou não, levar à cassação do mandato do vereador Gil Sampaio.