O Ministério Público Eleitoral está investigando quem são os autores de uma pesquisa fraudulenta de intenções de voto para prefeito de Itaberaba que circulou amplamente nas redes sociais esta semana. A denúncia foi protocolada ontem (29/09) pelo vereador e candidato a vice-prefeito Ricardo Pimentel (PV), sob o nº 857/16.
Segundo Pimentel, outra denúncia será protocolada na Policia Federal, devido ao forte indicio que utilizaram servidores públicos da Prefeitura de Itaberaba, para a realização da fraude “conseguimos os números dos telefones de alguns funcionários da prefeitura que participaram da fraude em um grupo de wattsap e printamos diversas postagens de funcionários que publicaram a pesquisa fraudulenta“.
A falsa pesquisa – que mostrava o candidato Ricardo Mascarenhas (PSB) na frente das intenções de voto para prefeito – começou a ser compartilhada nas redes sociais na quinta-feira (29/09). “Descobrimos imediatamente que se tratava de uma pesquisa falsa, pois não existia nenhum registro no TRE de pesquisas realizadas em Itaberaba. Qualquer pesquisa tem que ser registrada. O crime da falsificação e da publicação da pesquisa, os autores podem ser punidos com a prisão e uma multa significativa” alerta o parlamentar.
A publicação foi replicada milhares de vezes por militantes e funcionários da prefeitura até o dia seguinte. Depois de uma publicação denunciando a mentira, a maioria apagou as postagens de seus perfis no Facebook.

Fraude
“Eles se organizaram em um grupo de watsaap para fraudar a pesquisa e nos diálogos ensinam como deve fazer a fraude“. Em um dos diálogos, um funcionário da Secretária de Finanças, chama a atenção de outro servidor, que a soma do percentual está maior que 100% “Zé verificar o gráfico, antes de publicar ao público fora do grupo, pois contém um erro grave. O cenário 02 está com uma soma de 103,5%. Não pode ser. Pois excede 100%. Peça para corrigir antes de divulgar ao público” transcrição do dialogo do servidor.
Crime eleitoral
“Uma vez identificados os autores pela Polícia Federal, o próprio Ministério Público Eleitoral entrará com a ação cabível”, declarou Pimentel.
A pena para o crime é de seis meses a um ano de cadeia, com multa que varia entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. Na esfera eleitoral, a prática ainda pode causar cassação do registro de candidatura ou de diploma.