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Netflix e Spotify começam a pagar imposto para a Prefeitura do RJ

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 18 de outubro de 2017 00:12
Por Portal Itaberaba Notícias
3 min de leitura
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Netflix e Spotify começam a pagar imposto para a Prefeitura do RJ
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Após a Prefeitura de São Paulo, encabeçada por João Dória (PSDB), iniciar a cobrança de impostos específicos aos serviços de streaming, a Prefeitura do Rio de Janeiro, de Marcelo Crivella (PRB), ficou com a mesma vontade de fazer um dinheiro extra e começou a taxar serviços como Netflix e Spotify.

O projeto de lei que regulamenta a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) foi sancionada hoje (16) no Rio de Janeiro, pelo prefeito Crivella. Vale notar que o ISS não é federal, então os municípios aplicam cobranças próprias para a cidade.

Enquanto em São Paulo a alíquota de ISS ficou em 1,09%, no Rio de Janeiro, ela é de 2%

Ano passado, o governo federal, de Michel Temer, aprovou a mudança no recolhimento de ISS, permitindo a inclusão de serviços de streaming. Enquanto em São Paulo a alíquota de ISS ficou em 1,09%, no Rio de Janeiro, ela é de 2%. Ainda, os vereadores paulistanos precisam aprovar a medida que deve iniciar só em 2018, já no RJ, daqui 90 dias.

 

Contents
Após a Prefeitura de São Paulo, encabeçada por João Dória (PSDB), iniciar a cobrança de impostos específicos aos serviços de streaming, a Prefeitura do Rio de Janeiro, de Marcelo Crivella (PRB), ficou com a mesma vontade de fazer um dinheiro extra e começou a taxar serviços como Netflix e Spotify.O projeto de lei que regulamenta a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) foi sancionada hoje (16) no Rio de Janeiro, pelo prefeito Crivella. Vale notar que o ISS não é federal, então os municípios aplicam cobranças próprias para a cidade.Enquanto em São Paulo a alíquota de ISS ficou em 1,09%, no Rio de Janeiro, ela é de 2%Ano passado, o governo federal, de Michel Temer, aprovou a mudança no recolhimento de ISS, permitindo a inclusão de serviços de streaming. Enquanto em São Paulo a alíquota de ISS ficou em 1,09%, no Rio de Janeiro, ela é de 2%. Ainda, os vereadores paulistanos precisam aprovar a medida que deve iniciar só em 2018, já no RJ, daqui 90 dias.Inconstitucional?Segundo o advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, ao TecMundo, a “disponibilização de mídia por streaming não se caracteriza como serviço, mas sim como cessão de uso”. Por isso, a cobrança seria inconstitucional.“Quando contratarmos a Netflix, por exemplo, estamos em busca de acesso aos filmes e séries que ela nos disponibiliza, mediante a mensalidade que nos cobra. A empresa adquire os direitos junto aos produtores destes filmes e séries, com a permissão de distribuí-los aos seus clientes para uso doméstico. É uma típica obrigação de disponibilizar esses conteúdos, uma obrigação de dar, nunca uma obrigação de fazer em caráter pessoal”, explica Evandro Grili.Com base nesse conceito, as chamadas “obrigações de dar” praticadas pela Netflix e pelo Spotify não poderiam ser tributadas com o ISS. Somando-se a isso também há o fato de que, tempo atrás, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 31, que impediu a incidência desse imposto sobre a locação de bens móveis, o que abre um precedente interessante.O consumidor? Torcer para as assinaturas não aumentarem“Se mantivermos as mesmas premissas que levaram o STF a considerar inconstitucional a cobrança de ISS pela locação de bens móveis, nos parece que também não devemos considerar que seja possível e constitucional cobrar o imposto sobre as receitas das empresas de streaming de filmes, vídeos e músicas. Neste caso, estamos diante de uma cessão de direito de uso das obras cinematográficas e musicais, o que não se configuraria serviço passível da tributação do imposto municipal”, conclui Grili.

Inconstitucional?

Segundo o advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, ao TecMundo, a “disponibilização de mídia por streaming não se caracteriza como serviço, mas sim como cessão de uso”. Por isso, a cobrança seria inconstitucional.

“Quando contratarmos a Netflix, por exemplo, estamos em busca de acesso aos filmes e séries que ela nos disponibiliza, mediante a mensalidade que nos cobra. A empresa adquire os direitos junto aos produtores destes filmes e séries, com a permissão de distribuí-los aos seus clientes para uso doméstico. […] É uma típica obrigação de disponibilizar esses conteúdos, uma obrigação de dar, nunca uma obrigação de fazer em caráter pessoal”, explica Evandro Grili.

Com base nesse conceito, as chamadas “obrigações de dar” praticadas pela Netflix e pelo Spotify não poderiam ser tributadas com o ISS. Somando-se a isso também há o fato de que, tempo atrás, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 31, que impediu a incidência desse imposto sobre a locação de bens móveis, o que abre um precedente interessante.

O consumidor? Torcer para as assinaturas não aumentarem

“Se mantivermos as mesmas premissas que levaram o STF a considerar inconstitucional a cobrança de ISS pela locação de bens móveis, nos parece que também não devemos considerar que seja possível e constitucional cobrar o imposto sobre as receitas das empresas de streaming de filmes, vídeos e músicas. Neste caso, estamos diante de uma cessão de direito de uso das obras cinematográficas e musicais, o que não se configuraria serviço passível da tributação do imposto municipal”, conclui Grili.

		

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Tag:impostoJoão Dória (PSDB)Marcelo Crivella (PRB)NetflixPagarprefeiturario de janeiroSpotify
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