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Educação

O que fazer se minha encomenda não chegou ?

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 9 de dezembro de 2014 23:52
Por Portal Itaberaba Notícias
4 min de leitura
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Antes de registrar uma reclamação no Fale com os Correios, consulte o status do objeto na página de Rastreamento de objetos dos Correios, lembrando que só os objetos registrados podem ser rastreados.

Todos os serviços de encomendas no Brasil são registrados. No caso de cartas, pode-se optar por postá-las simples ou registradas.

As encomendas têm rastreamento que permite a visualização mais detalhada do trajeto percorrido, da origem até o destino. Por sua vez, as cartas registradas possuem apenas rastro na origem e no destino.

As reclamações por atraso na entrega só podem ser feitas se os prazos de entrega do objeto estiverem expirados. Para consultar os prazos de entrega, acesse o Calculador de Preços e Prazos, informando a data de postagem do seu objeto.

O limite de prazo para reclamação de objetos registrados nacionais é de 90 dias, a contar da data prevista de entrega.

Indenização

Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

Tipos de indenizações

Por atraso

Em caso de atraso na entrega, por falha dos Correios, serão restituídos os preços pagos pelos serviço de entrega, excetuando-se os serviços adicionais, conforme os seguintes percentuais:

50% – SEDEX 10 e SEDEX Hoje

30% – SEDEX, SEDEX a cobrar, PAC e Reembolso Postal

20% – e-SEDEX

Por extravio, roubo, entrega indevida

Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos da indenização automática prevista nas tabelas de preços e prazos, bem como os valores dos serviços adicionais: valor declarado, aviso de recebimento, mão própria etc, se contratados.

Por espoliação, avaria total ou parcial

Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações realizadas pelos Correios.

Por devolução indevida

Serão restituídos os preços postais pagos, bem como os valores dos serviços adicionais contratados, exceto o valor declarado.

Por serviços não prestados

 Serão restituídos os valores postais pagos, acrescidos dos serviços adicionais, se contratados.

 

Os Correios não pagam indenização para:
1. Objeto simples: sempre que o objeto é postado sem registro;
2. Erro de endereçamento: quando o objeto registrado apresenta endereçamento incorreto ou insuficiente;
3. Objeto com valor mercantil não declarado: quando ocorre a postagem de objeto com valor mercantil, sem a correspondente declaração no ato da postagem;
4. Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual;
5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;
6. Caso Fortuito ou Força Maior: situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança observados no âmbito dos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos, que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes;
7. Objeto mal acondicionado (mal embalado).

		

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