Segundo informações conseguidas pelo Portal Itaberaba Noticias, através de alguns advogados que fazem parte da OAB subseção de Itaberaba.Nesta terça feira, a justiça local, concedeu uma liminar para suspender o concurso para procurador classe II do município de Itaberaba.
O mandado de segurança foi impetrado pela Ordem dos Advogados da Bahia, subseção de Itaberaba sob a alegação, que houve a exclusão de membro da OAB em participar na elaboração do programa e das questões da prova.
O mérito objetiva a anulação do certame porque não teve o acompanhamento da Ordem, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. A justiça reconheceu o direito líquido e certo da Ordem em participar do certame, já que o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao afirmar que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases.
A atuação da OAB em Itaberaba está sendo destacada pelos advogados e os demais inscritos no concurso, que esperam a atuação firme nos demais cargos. Devido as diversas suspeitas que foram levantadas no decorrer do processo de escolha da empresa.