Os diretórios municipais e comissões provisórias dos partidos que não prestarem contas de 2015 à Justiça Eleitoral até o dia 26 de abril estarão impedidos de lançar candidaturas nas próximas eleições.
De acordo com advogado, especialista em direito eleitoral, Sávio Mahmed, a resolução 23.432/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a valer neste pleito e exige a inscrição dos diretórios e comissões no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de ter uma conta em nome da pessoa jurídica ainda que não haja movimentações financeiras.
Sávio e Ademir Ismerim enviaram um documento alertando os presidentes de partido para a proximidade do fim do prazo legal. “A não observância desta exigência ensejará a suspensão do registro da agremiação partidária infratora, além de deixar o presidente e tesoureiro sem quitação eleitoral, afetando as candidaturas já na eleição de 2015”.