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A partir de 2018, pedestres e ciclistas poderão ser multados

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 27 de outubro de 2017 11:14
Por Portal Itaberaba Notícias
3 min de leitura
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A partir de 2018, pedestres e ciclistas poderão ser multados
16/06/2017. Crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A. Press. Brasil. Brasilia - DF. Cruzamento no centro de Taguatinga. Pedestres não respeitam o sinal.
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.BicicletasJá os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.Como será a multa?Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.O órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Bicicletas

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser “removida”.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

A partir de 2018, pedestres e ciclistas poderão ser multados.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

Como será a multa?


Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

O órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.

Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

		

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Tag:2018ciclistasCTBDenatranDetransmultadospedestrespolicia rodoviariaprefeituras
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