A partir de novembro, a folha de pagamento dos servidores credenciados ao Planserv trará os novos valores das contribuições, com base nas mudanças determinadas pela Lei 13.450/2015, publicada no dia 27 de outubro deste ano no Diário Oficial do Estado.
A legislação alterou dispositivos da Lei nº 9.528 / 2005, que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
Entre as principais alterações, está a redução da idade limite para manter filhos e netos como dependentes, que passou de 35 para 24 anos. A mudança vale para as inclusões posteriores à publicação da lei.
As adesões de dependentes entre 24 e 35 anos, que já estavam em vigor antes da nova legislação, podem permanecer até o beneficiário completar 35 anos. No entanto, para manter este vínculo, a contribuição financeira passa a ser igual a do titular do plano.
Reajustes
Houve reajustes também no valor descontado para os filhos e netos até 24 anos, que passam a pagar agora R$ 70,18. A taxa para adesão ao plano especial passou de R$ 45 para R$ 65, por pessoa. E a contribuição do cônjuge aumentou de 40% para 50% do valor pago pelo titular.
A nova legislação ampliou ainda a quantidade de faixas salariais, com novas taxas de contribuição. Foram criados 25 novos níveis de remuneração, correspondentes a salários entre R$ 10.250 (teto anterior) e R$ 22.250,01, com valores proporcionais para a adesão.
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Texto: Ascom TJBA