O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/07), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes, por considerar ilegais as despesas com diárias realizadas em favor do próprio gestor, no exercício 2014, vez que não foi demonstrada a existência de interesse público nos deslocamentos que justificaram os gastos. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.000,00, com recursos pessoais.
A relatoria apurou que o prefeito realizou pagamentos de diárias em benefício próprio sem a comprovação dos requisitos exigidos por lei, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência. O atos administrativos utilizados para solicitação eram desprovidos de qualquer motivação, contendo apenas a alegação de pagamento de diária em face de “interesse deste município”, sem especificar qual a finalidade exata para a concessão.
Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Lajedão terá que devolver diárias recebidas de forma irregular

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