A pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde de Candeias (BA), Francisco Silva Conceição e Lindinalva Freitas Rebouças, respectivamente, por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta em razão de malversação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça também decretou, liminarmente, o bloqueio de mais de R$ 150 milhões dos envolvidos nas irregularidades. As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300) .
Nas ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o direcionamento das contratações para terceirização da gestão da saúde no município e o mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde, pagos por despesas não comprovadas.
As liminares de afastamento dos cargos e de bloqueio de bens foram assinadas em 15 de julho. Prefeito e secretária devem se afastar das funções públicas para garantir que não dificultarão a apuração do caso.
Os processos seguem tramitando na Justiça Federal, e, caso condenados, os acusados devem sofrer as penas por improbidade administrativa: perda da função pública, ressarcimento do valor aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.