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Boa Vista do TupimSaúde

Prefeitura de Boa Vista do Tupim publica decreto que proíbe eventos públicos ou privados e obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação para ter acesso aos órgãos públicos

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 10 de fevereiro de 2022 14:42
Por Portal Itaberaba Notícias
3 min de leitura
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A realização de festas privadas, em locais abertos ou fechados, ou festas abertas ao público estão proibidas no município de Boa Vista do Tupim a partir desta quinta-feira (10/02). A Prefeitura publicou um novo decreto visando combater a disseminação da Covid-19, Influenza (H3N2) e Flurona no município.

No Decreto nº 017 publicado no dia 08 de fevereiro de 2022 estão proibidos shows, paredões e demais eventos semelhantes com vendas de ingressos e que gerem aglomerações independentemente do número de participantes. As ações tem prazo de 10 de fevereiro de 2022 até 10 de março de 2022. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado se conveniente à prevenção, controle e prevenção de riscos, danos e agravo à saúde pública.

A entrada e permanência de cidadãos, servidores e funcionários públicos nos órgãos públicos municipais da administração direta ou indireta fica condicionada à comprovação de vacinação das duas doses ou dose única ou terceira dose dentro do prazo estipulado, através do cartão de vacinação fornecido no ato da imunização ou do certificado de vacinação emitido através do aplicativo ConectSus do Ministério da Saúde.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: a ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 500 (quinhentas) pessoas.

O decreto autoriza ainda,  o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, sendo que a lotação máxima permitida é de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, bem como deve ser apresentado cartão de vacinação pelos usuários e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação, advertência, multa e, a depender da gravidade da situação, a interdição do estabelecimento e a suspensão do alvará de funcionamento.

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas no Município de Boa Vista do Tupim, tendo em vista o disposto no Decreto, em conjunto com a Diretoria da Vigilância Sanitária e as Guardas Municipais.

		

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