O vereador Zenildo Nascimento Aragão (PHS), impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, para prevenir sua possível prisão, por suposto envolvimento na invasão da casa do ex-Secretário Alberto Magno que ocorreu no dia 15/01/15, e foi matéria no programa semanal FANTÁSTICO. A peça está protocolada sob o nº 0015555-23.2015.8.05.0000 no Tribunal de Justiça da Bahia.
Para relembrar o episódio que culminou nesse processo, o ex-secretário de Administração do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, Alberto Magno de Almeida Leal, teve sua casa invadida por bandidos no dia 15/01, após protocolar carta de demissão na prefeitura local, relatando diversas irregularidades cometidas na atual gestão.
Na invasão do domicílio do ex-secretário, houve a subtração de diversos documentos referentes a atos de corrupção praticados pelo atual gestor João Almeida Mascarenhas Filho (PP). Naquela época Alberto Magno relatou na imprensa: “Todas as providências foram tomadas, foi aberto um boletim de ocorrência na delegacia, já identificamos a maioria dos elementos e os veículos que transportaram os bandidos. Sendo que um dos carros é do presidente da Câmara, o vereador Paraná [PHS], que inclusive esteve no dia anterior na minha casa para conversar comigo e tinha mostrado esses documentos a ele. O presidente da Câmara foi quem armou tudo juntamente com o prefeito João Filho. Sendo que o outro carro é de um funcionário da fábrica de móveis do prefeito”.
Segundo informações, o habeas corpus preventivo se deve ao fato, que o Ministério Público Estadual, após investigar a queixa crime encaminhado pelo Delegado Jean Silva Souza, constatou a participação do Presidente da Câmara como mandante da invasão da casa do Secretário. Os advogados militantes na área do direito criminal informaram, que caso for confirmada a participação do vereador-Presidente Paraná, como mentor do crime. Ele pode penalizado em até 05 (cinco) anos de prisão.


O habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto. Até o fechamento da matéria, o Desembargador Jefferson Alves de Assis relator do processo, não julgou o habeas corpus.