Foi incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei 14.407, de 2022, é oriunda do PL 5.108/2019, aprovado pelo Senado em 21 de junho. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei define a leitura como prioridade na educação básica. Entre os direitos a serem garantidos pelo Estado, a matéria acrescenta “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.
A secretaria de Educação Nógma Britto comemorou a sanção da nova lei e disse que as medidas são fundamentais para uma escolarização satisfatória, que proporcione condições de o cidadão progredir e dominar saberes de outras áreas.
“Agora é Lei, mas nossa rede municipal já cumpre esse compromisso há muito tempo! Na Rede Municipal de Ensino de Itaberaba, o Projeto Institucional de Leitura, é uma prática permanente em nossas Escolas e tem contribuído para a formação de alunos leitores! Vamos continuar fomentando em nossas Unidades Escolares, em todas as etapas e modalidades de educação, o estímulo à leitura e à alfabetização plena!” finalizou