A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, através da Secretaria Municipal de Saúde, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão STF, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Recentemente ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.
O Ministério da Saúde publicou na quarta-feira a Portaria 1135/2023 que autoriza os repasses para o pagamento do Piso da Enfermagem às entidades integrantes do SUS. A portaria contempla os meses de maio, junho, julho e agosto.
O pagamento já está sendo realiza nesse mês de fevereiro a todos os profissionais da enfermagem de Boa Vista do Tupim. “Sabemos da importância de todos os profissionais da Saude e tenham a certeza que buscamos valoriza-los com respeito e dignidade ” disse o secretário Gustavo Mendes.
A respeito do piso:
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da Corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a carga horária do profissional da enfermagem vai influenciar no pagamento do salário
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
Critérios
De acordo com as manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do Ministério da Saúde, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo:
Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
O cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas.
Os gestores municipais de saúde de todo o país têm até o próximo dia 10 de setembro para ajustarem o cadastro de profissionais e receberem o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem. As alterações devem ser feitas no sistema InvestSUS, dentro do site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).