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TCM rejeita contas de Milagres e outras Prefeituras

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 7 de dezembro de 2016 00:17
Por Portal Itaberaba Notícias
4 min de leitura
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TCM rejeita contas de Milagres e outras Prefeituras
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Na sessão desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas das Prefeituras de Buerarema, Ibicuí, Milagres, Mutuípe e Pau Brasil, da responsabilidade de José Agnaldo dos Anjos, Gilnay Cunha Santana, Raimundo de Souza Silva, Luís Carlos Cardoso da Silva e José Alberto Rocha, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Buerarema, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 62,44% da receita corrente líquida, foram identificadas diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no montante total de R$4.971.206,00. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa e imputou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$5.336,44, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.
O gestor também foi multado em R$5 mil, em virtude de irregularidades apuradas quando da análise do relatório técnico, e em R$12.240,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal.
No município de Ibicuí, a administração comprometeu 69,45% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, o gestor foi multado em R$23.040,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$2.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico.
O prefeito de Milagres gastou 63,78% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$36 mil, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido.
A Prefeitura de Mutuípe realizou despesa total com pessoal no montante de R$21.756.896,81, que corresponde a 63,02% da receita corrente líquida de R$34.524.374,63, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não redução do percentual ao limite máximo permitido, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$43.200,00, valor que corresponde a 30% dos subsídios anuais, e em R$4 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.
Em Pau Brasil, os gastos com pessoal alcançaram 69,69% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas, a primeira no valor de R$6 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$43.291,44, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.772,53, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios à agentes políticos em valores acima do fixado na lei municipal.
Cabe recurso da decisão.

		

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Tag:prefeiturasREJEIÇÃO CONTAStcm
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