Tramita no Tribunal de Justiça da Bahia uma denuncia de estelionato feita pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP) imputando-lhe a prática dos crimes descritos no art. 171, do Código Penal. Consta da peça acusatória que o prefeito e outro réu, usou o nome de três pessoas, sem autorização das mesmas para constituir uma empresa.
A empresa era movimentada através de procuração,assinada pelos ‘laranjas”. Segundo o Ministério Público a fraude só veio a ser descoberta pelas vítimas com o início das cobranças resultantes das atividades comerciais. Ou seja, a empresa foi usada para não pagar impostos e movimentar contas em nome dos três laranjas.

Os três funcionários declararam na Delegacia que descobriram que a empresa estaria funcionando em nome dos mesmos, sem qualquer autorização ou aquiescência prévia que tivessem dados. Todos foram unânimes em afirmarem que, em momento algum, tinham ciência de que eram proprietários da referida empresa.
O processo de estelionato está em andamento no Tribunal de Justiça da Bahia sob o numero 0001658-29.2005.8.05.0112 e agora tomou o rumo de finalização para o julgamento. Na decisão de acolhimento da denuncia pelo TJ-BA, o relator destacou o seguinte fato: “Da análise dos autos, verifica-se a existência de suporte probatório mínimo de que os fatos narrados se caracterizam como ilícitos penais em tese e de autoria imputável, prima facie, às pessoas dos Denunciados.Os documentos acostados pelo Ministério Público são elementos suficientes para o recebimento da denúncia em relação ao crime de estelionato.”.
A última movimentação do processo foi dada em 01/03 e deve estar sendo finalizado para julgamento. Caso seja condenado, o prefeito João Filho (PP) poderá perder o mandato e ter sua prisão decretada.