
Por 38 votos a favor e 2 contra, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou, nesta quarta-feira, 14, inconstitucional a Lei Municipal 9.066/2016, que visava proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, a exemplo da atividade praticada por motoristas do aplicativo Uber.
A derrota do Município foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por considerar incompatível com a Constituição Federal a lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito ACM Neto, em julho de 2016.
Conforme nota enviada pelo TJ-BA, o julgamento da ação teve seguimento com o voto do desembargador José Olegário Caldas, que havia pedido vista no processo em abril passado. Caldas acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Soraya Madillo Pinto.
Segundo o comunicado divulgado pela Corte, o entendimento de ambos desembargadores é o de que “não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana”.
Para Caldas, a lei fere os princípios econômicos de livre iniciativa vigentes no país, informa o texto. Apesar do voto contrário à lei, o desembargador reconheceu “a necessidade de regulamentar a atividade, diante da concorrência predatória provocada pelo Uber”.
Por meio de nota, a Uber afirmou que a decisão “confirma que a empresa é completamente legal” no Brasil. “Já é a terceira decisão que confirma a inconstitucionalidade de leis que visam proibir o aplicativo – sendo as duas primeiras proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra leis dos municípios de São Paulo e Sorocaba”, informou a empresa.
Secretário
Titular da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Fábio Mota informou que a Procuradoria Geral do Município (PGMS) deverá analisar a decisão “É a Procuradoria que irá definir qual será a estratégia a ser adotada”, resumiu Mota.
De acordo com o secretário, o Município ainda aguarda o julgamento do recurso que proíbe a Transalvador de fiscalizar os motoristas do Uber: “Quanto a isso, a prefeitura recorreu contra o mandado de segurança ajuizado por um motorista do aplicativo, o qual aguardamos resposta”.