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Bahia

TRE-BA:Eleitor tem direito a faltar trabalho para fazer recadastramento biométrico, diz TRE

Portal Itaberaba Notícias
Última atualização: 30 de junho de 2017 12:21
Por Portal Itaberaba Notícias
3 min de leitura
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TRE-BA:Eleitor tem direito a faltar trabalho para fazer recadastramento biométrico, diz TRE
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O eleitor que precisar faltar ao trabalho para realizar o cadastramento biométrico não pode ter essa data descontada do seu salário, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral receberá um atestado de comparecimento. Nesta sexta (30), a sede da TRE, no CAB, terá funcionamento normal.

O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e outros 51 municípios baianos. O eleitor que não atender à convocação está sujeito ao cancelamento do título. Com o cancelamento, o eleitor pode ter restrições no CPF e ter dificuldades em cadastros para benefícios federais, emissão de passaporte, receber pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula na faculdade, tomar posse em cargo público, entre outros.

Devem fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive os de voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos e maiores de 70).

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

CONSULTE DÉBITO 

Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

		

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Tag:bahiacadastramento biométricoTRE-BA
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