A Lei de Acesso à Informação garante o pleno direito de todo cidadão em saber com exatidão todos os gastos dos gestores, bem como, os salários de servidores e empresas prestadoras de serviços ao município. Por vezes, qualquer documento solicitado por um cidadão aos órgãos públicos, acaba virando um ato burocrático e até politiqueiro, no sentido de impedir ou dificultar que o cidadão tenha acesso à informação requisitada.
Segundo o Vereador Dr. Murilo (SD), a Prefeitura de Itaberaba está descumprindo à Lei Nº 12.527/2011, a lei de Acesso à Informação, “desde janeiro, quando o atual prefeito assumiu não está alimentando as informações de despesas e receitas no Portal da Transparência, estamos tentando acompanhar os gastos da gestão e não conseguimos ter acesso a informação. Vamos aguardar alguns dias para a regularização. Caso não seja feito, ingressaremos com uma denuncia no TCM-BA e no MP-BA” adverte o edil.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Em Itaberaba, mesmo com a determinação da Lei Nº 12.527/2011, quando a obrigatoriedade da Prefeitura em disponibilizar os dados e se adequar, ainda assim, até hoje nada tinha no portal da Prefeitura, referente a nova administração.
O vereador alerta “segundo a lei, esses dados devem ser disponibilizados “em tempo real”. Isso não quer dizer, no entanto, que uma despesa precise ser colocada para consulta na internet já no momento de sua autorização, por exemplo. De acordo com o Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, a expressão “tempo real” significa que as informações devem estar disponíveis até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema adotado pelo município” finaliza.