A Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim aprovou, nesta segunda-feira (09), em única discussão, um projeto de lei que permite que a Prefeitura desaproprie um imóvel urbano, para doação de lotes as pessoas carentes. De acordo com o projeto do Governo Municipal, a área de 109.924 m² fica situada na estrada que liga a sede ao povoado de Piabas e

está avaliada em R$ 37.860,00 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta reais), conforme avaliação mercadológica.
O líder do prefeito, o vereador Tal Aragâo (PDT) em seu pronunciamento, ressaltou a importância da iniciativa do Poder Executivo “O projeto tem por objetivo viabilizar a população de menor renda o acesso a terra e a habitação digna e sustentável. A Secretaria de Ação Social vai fazer o cadastro destas pessoas, em que a família possua renda insuficiente para arcar com as despesas de moradia. E vamos acabar de vez com o uso político por pessoas mal intencionadas” alerta o parlamentar.

Os vereadores oposicionistas Neto do MST (PT), Olavo (PC do B) e Tácio (PT) abandonaram a sessão antes de ocorrer à votação. No entanto, o projeto foi aprovado por sete votos, que era o quórum necessário, segundo o Regimento Interno. “Surpreendeu o abandono dos vereadores de oposição e a intenção de não votar no projeto, já que eles sempre disseram que lutavam pela reforma agraria e urbana e agora por política deixaram de beneficiar centenas de pessoas carentes” disse Tal Aragão.

O presidente da Câmara, vereador Sávio Bulcão (PSDB) que acompanhou toda a tramitação para que a prefeitura adquirisse o terreno, desde o inicio, ficou feliz e disse que o Poder Legislativo é a casa do povo e vota projetos que beneficiam a comunidade “mais uma vez, demonstramos que essa casa é do povo e todos os projetos que são aprovados aqui, é para beneficiar a comunidade. Amanhã o prefeito Dinho vai doar os lotes para as pessoas carentes e quem sabe, se não consegue através da sua influência política, um projeto para a construção das moradias” comemorou Savinho.
Ao todo, serão loteados 404 terrenos e o município, segundo o projeto de Lei nº 022/17, fica autorizado através de decreto, regulamentar os requisitos para que os futuros donatários sejam considerados pessoas carentes.